maringá lei geral do turismoIsenção de direitos autorais em espaços privados é uma das alterações da lei

A atualizada Lei Geral do Turismo, que foi aprovada na Câmara dos Deputados e está tramitando no Senado, está agradando hoteleiros de Maringá. Alterações em relação à cobrança do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) por direitos autorais de músicas e questões de acessibilidade são alguns dos pontos interessantes ao setor. 

Conforme a nova lei, a execução de obras musicais nos quartos de hotéis será considerada de natureza privada. Sendo assim, isenta de arrecadação e distribuição de direitos autorais. O relatório também deixa claro que a cobrança de direitos autorais se dá apenas quando a apresentação ocorrer em áreas comuns do hotel. 

Para Patrícia Palma, diretora do Hotel Metrópole, a alteração é fazer justiça. Segundo a executiva, a cobrança nas áreas comuns é até compreensível. “Meu hotel não se importa de pagar direito autoral de músicas reproduzidas nas áreas comuns, como recepção e restaurante”, declara Patrícia.

De acordo com Erasmo Ramos, sócio-gerente do Hotel Avalon, a mudança é muito importante e traz clareza ao segmento hoteleiro. “Cada setor tem seu papel e a rede hoteleira não pode ser cobrada por direitos autorais, trabalhamos com hospedagem, não com música”. Para ele, porém, nem a reprodução em áreas comuns deveriam ser cobradas. “São serviços e espaços privados, pagos, é evidente que não são áreas públicas. O direito autoral é importante para o artista, mas deve ser cobrado de quem trabalha com música, não de hotéis”, reitera.

Maringá: acessibilidade

Além disso, a acessibilidade também foi um dos pontos alterados na Lei Geral do Turismo. No novo relatório ficou determinado que os meios de hospedagem deverão disponibilizar 3% dos dormitórios adaptados para pessoas com deficiência. Também regula que 4,5% das habitações tenham ajudas técnicas e recursos de acesso a serem definidos, respeitando o mínimo de um dormitório.

Para Ramos, apesar de considerar a alteração benéfica, ressalta que a lei deve valer para novas construções. “Uma vez que o projeto da construção do hotel foi aprovado pela prefeitura, está valendo a lei da época. Uma nova lei não pode exigir  a reconstrução de um prédio já pronto, mas se for preciso fazer adaptações, serão feitas, dentro do alcançável para uma construção concluída”, diz.

(*) Crédito da foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Maringá