ecadMP extinguiu a cobrança em áreas privativas

Foi publicada na semana passada a Medida Provisória nº 907, que prevê, entre outras ações, a extinção da cobrança, via ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), de direitos autorais em relação à execução músicas no interior dos quartos de hotéis. A discussão acerca do assunto é antiga, visto que o setor não considerava justa a cobrança.

“O setor hoteleiro de modo geral vê essa Medida Provisória com bons olhos. É incorreto um órgão querer cobrar pelo fato de o hotel ter um televisor no quarto e o hóspede ter a possibilidade de ouvir música. Um quarto de hotel não é ambiente público”, afirmou o proprietário do Hotel Avalon, filiado ao Maringá e Região Convention & Visitors Bureau, Erasmo Ramos.

Ecad: hoteleiros

O gerente-geral do Hotel Golden Ingá, também filiado, Cláudio Crepaldi, concorda que a cobrança era indevida e comemora a mudança. Segundo ele, é luta antiga e “é algo maravilhoso para o setor”. A MP diz que “não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial."

A Medida Provisória manteve a cobrança em áreas de uso coletivo dos meios de hospedagem, porém extinguiu a cobrança em áreas privadas, como os quartos de hotel.

(*) Crédito da foto: Pixabay