governo do rn- tributosEm contrapartida, companhias aéreas devem aumentar as ofertas de voos

Visando aumentar a oferta de voos e incentivar o turismo na região, o governo do Rio Grande do Norte lançou regime tributário para companhias aéreas. Ontem (18), a governadora Fátima Bezerra assinou o decreto que estabelece as novas regras para a redução da cobrança de imposto no QAv.

O regime de concessão especial de tributação para empresas aéreas estipula cinco alíquotas do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) que incide sobre o QAv – partindo de 12% e podendo chegar a 0%. O governo de São Paulo adotou a mesma medida  em fevereiro, reduzindo a tributação de 25% para 12%.

O acordo parecido com o fechado entre o governo paulista e companhias aéreas está vinculado a o cumprimeto de metas, que inclui aumento do número de voos, inclusive internacionais. As operadoras que não fizerem sua parte terão de devolver o imposto retroativo. 

"Esse novo regime de incentivo às empresas aéreas é muito importante para o turismo, que é a principal atividade econômica do nosso estado. É uma ação que beneficia acima de tudo o povo potiguar, com a possibilidade de geração de mais emprego e renda", afirmou a governadora.

Fátima ainda ressaltou o empenho da equipe técnica do governo em construir um regime fiscal para as empresas."O decreto foi construído em paralelo à negociação com as empresas, tanto é que antes mesmo da assinatura já conseguimos abrir novos voos para Brasília, por exemplo", disse.

Governo do RN: regras

Pelo novo regime de tributação, as companhias precisam aumentar ao menos um voo nacional ou regional para cidades do estado. A alíquota de 9% é destinada à empresas que realizam no mínimo um voo internacional regular e direto semanal ou que incremente pelo menos 15% do total de operações. 

As faixas mais competitivas são as que reduzem a alíquota de ICMS nas saídas internas do QAv para 5%, 3% e 0%. Na primeira, a condição é que haja um aumento de voos da ordem de 30%. Já a de 3% só é concedida às companhias que ampliarem em pelo menos 50% o número total de voos. Para obter a isenção do pagamento do ICMS sobre o combustível, as exigências são maiores. A companhia aérea terá de manter um voo internacional direto semanal e, ao longo de um ano, a operadora ficará obrigada a ter realizado no mínimo 30 voos desse tipo, além de aumentar em 50% os voos nacionais. Em todos os casos, a quantidade de assentos deve ser equivalente ao número de voos e não contam como incremento os voos fretados.

Uma das novidades do regime é a cláusula que prevê o pagamento retroativo da renúncia do ICMS. Caso as empresas não cumpram as exigências após um ano do pedido de concessão do benefício elas terão de devolver aos cofres do estado o montante que deixou de ser repassado no período em função da redução da alíquota.

Desde 2017, a base de cálculo do ICMS foi reduzida de 18% para 12% no geral. Apenas a companhia Gol desfruta da alíquota de 9% por manter um voo internacional a partir do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, enquanto as demais companhias operam com a alíquota de 12%.

(*) Holgi/Pixabay