A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vem, desde o início do ano, realizando uma série de análises do modelo de negócio dos condo-hotéis, formato de investimento comum para o desenvolvimento de meios de hospedagem no Brasil, e trabalhando na regulamentação deles. A mais recente decisão sobre o tema saiu na última semana e envolve a Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O documento determina "a imediata suspensão de oferta de contratos de investimento coletivo" feitos pela companhia, cujas ofertas feitas em seu site e por meio de anúncios em meios de comunicação são relacionadas aos empreendimentos Townhouses COPA 5 by Ramada (também nominado Ramada Hotel & Suítes Copacabana), Américas Townhouses Hotel by Ramada e ibis Hotel Volta Redonda/Barra Mansa.

A comissão aponta que a Cabral Garcia "não se encontra registrada na CVM como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários. Além disso, as ofertas públicas realizadas por tal sociedade também não foram registradas nem dispensadas de registro por esta Comissão, configurando, desta maneira, procedimentos irregulares". O descumprimento da determinação da autarquia acarretará em uma multa diária de R$ 5 mil.

Entenda o caso
Autarquia responsável por regular o mercado mobiliário, a CVM já notificou mais de 60 meios de hospedagem lançados em formato de condo-hotéis e divulgou um alerta com situações que podem configurar captação irregular de poupança popular, promovidas por incorporadores e corretores de imóveis.

Até agora, o Best Western Plus Arpoador Fashion Hotel, da Incortel Vitória Consultoria e Hotelaria, foi dispensado do registro de oferta pública – a decisão foi publicada em abril. Em agosto, o Soft Inn Rio Business, da operadora Brazil Hospitality Group (BHG) e da incorporadora STX Desenvolvimento Imobiliário, também foi liberado, segundo informou o jornal DCI.

Serviço
www.cvm.gov.br