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Reviravolta e maior rigidez nas punições previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Na semana passada, a Câmara dos Deputados reviu penalidades anteriormente vetadas no texto da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão regulador criado para aplicar e fiscalizar a nova legislação de dados pessoais. Entre elas, duas bastante severas: suspensão total ou parcial do banco de dados e até mesmo da própria atividade empresarial que dependa do tratamento de informações.

Para saber tudo sobre os detalhes do novo texto da ANPD, participe do seminário LGPD em Hotelaria. Organizado pelo Hotelier News, o evento será realizado no dia 24 de outubro, a partir das 8h30, no Staybridge São Paulo, no Itaim Bibi. Alguns dos maiores especialistas do assunto no país estão entre os palestrantes confirmados. Aspectos legais, cibersegurança e gestão de crise estão entre os temas abordados na programação. 

Entre os palestrantes confirmados está Marcel Leonardi, uma das maiores autoridades do assunto no Brasil. Advogado e ex-diretor de Políticas Públicas do Google de 2011 a 2018, Leonardi colaborou na elaboração dos textos do Marco Civil da Internet e da própria LGPD. Paulo Alessandro Silva, da Tempest Security Intelligence; Sebastian Gianni, Product Strategy Manager Latin America & Caribbean da Oracle; e Edgar Zattar Dominoni Neto, gerente de Experiência Tecnologia da Informação da Aviva, também estão entre os participantes.

O LGPD em Hotelaria conta com apoio institucional do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), da ABIH Nacional (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) e da Resorts Brasil. Para ver a programação completa e garantir seu ingresso, acesse https://bit.ly/2lT5xNq. O primeiro lote de convites para o seminário já se esgotou. O segundo é válido até o dia 14 de outubro.

LGPD - Davi AlcolumbreInserção definitiva das punições no texto da lei depende de Alcolumbre

LGPD: contexto das punições

Em maio desse ano, a Câmara aprovou a Medida Provisória 869/18, que alterou a LGPD ao recriar a ANPD, vetada quando da sanção por Michel Temer, no final de 2018. Na semana passada, contudo, o Congresso resolveu mudar tudo de novo – e de maneira surpreendente. Ao sancionar a MP 869/18, transformando-a na Lei 13.853/19, os parlamentares reincluíram penalidades anteriormente barradas.

A decisão retoma duas das mais severas punições relacionadas à privacidade de informações:

  1. Suspensão total ou parcial do banco de dados: neste caso, o período máximo é de seis meses até a regularização da infração detectada.
  2. Interrupção de atividades empresariais: aqui, a punição é válida para organizações que dependam do tratamento de informações nos seus serviços prestados.

“Antes da aplicação dessas penalidades mais graves, no entanto, a ANPD deverá ter aplicado uma das outras sanções mais leves: multa (simples ou diária); publicização da infração após processo administrativo; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração”, diz trecho de reportagem da Agência Câmara

Agora, a inclusão das punições no texto final depende apenas de ato formal do presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

(*) Crédito da capa: geralt/Pixabay

(**) Crédito da foto: Jefferson Rudy/Agência Senado